A lei está do nosso lado
Quem já não teve o desgosto de ter que pagar taxas de excesso de bagagem para transportar pranchas de surf? Mas a cobrança – muitas vezes exorbitante – não está prevista na lei. E de acordo com o Procon é possível reaver a mesma. Em dobro.
Por Steven Allain
Quem costuma viajar de avião em busca de ondas perfeitas já sabe: na hora do check in, quase sempre o surfista é obrigado a deixar uma grana para embarcar suas pranchas. Algumas companhias cobram por prancha, outras por peso ou até um preço fixo por volume de pranchas. De qualquer maneira, ficou praticamente impossível embarcar sem pagar nada. E há tempos que a situação só vem piorando - aumentou o número de companhias que impõem as taxas de excesso, que por sua vez estão cada vez mais caras.
Alguns surfistas profissionais brazucas, por exemplo, vêm sentindo na pele (e no bolso) essa realidade. Numa recente viagem ao Tahiti, o potiguar Aldemir Calunga teve de pagar nada menos do que 1.100 dólares para embarcar sete pranchas. "Nunca me cobraram tanto", contou. "O pior é que você se sente acuado na hora do embarque, porque o pessoal não quer saber de conversa, não querem ouvir nenhum argumento, a atitude deles é 'ou paga ou não viaja'". Na mesma trip, Alemão de Maresias pagou 1.800 dólares para levar 12 pranchas. "É um absurdo! Eu quase deixei de viajar por causa dessas taxas", disse. Da mesma forma, para embarcar para a última etapa do WCT que aconteceu em Teahupoo, no Tahiti, Léo Neves e Victor Ribas foram obrigados a pagar 600 dólares cada um.
Adriano Mineirinho levou oito pranchas para o mesmo evento e pagou 525 dólares de excesso. "Fiquei mais de uma hora no aeroporto discutindo com o pessoal da companhia aérea, só assim me deram um 'desconto'. Paguei mais de 500 dólares, e eles queriam me cobrar 1.000 - 125 por prancha". Como sugere Mineirinho, a situação piora quando a companhia aérea detém o monopólio de uma rota de viagem. "No caso do Tahiti, a única companhia que faz o vôo do Brasil é a LAN. Eles sabem que a sua única opção é viajar com eles e por isso cobram o que bem entendem. Quando viajamos para a Austrália, por exemplo, onde há várias opções de companhia aérea, a taxa é bem menor, inclusive com a mesma empresa - mas mesmo assim a taxa continua".
A cobrança dessas quantias exorbitantes está, em contrapartida, fazendo com que os surfistas encontrem meios alternativos para surfar em picos longínquos com seu quiver preferido. O australiano Joel Parkinson - que nos anos passados pagou quantias "absurdas" para levar suas pranchas pelo mundo - resolveu mandar seu foguetes para o Tahiti de navio, semanas antes do evento. "É o único jeito de ter as 20 pranchas que eu quero aqui. Se eu embarcasse com elas, o preço seria muito maior". Aldemir Calunga concorda. "Desse jeito terei que deixar pranchas espalhadas pelos quatro cantos do mundo, para não precisar carregar nenhuma nas minhas viagens", disse. Mas a verdade é que nenhuma companhia tem o direito de cobrar tais taxas, como descobriu o advogado e surfista gaúcho Paulo Renato Lima de Magalhães Filho. Revoltado com as cobranças abusivas, Paulo passou sete meses pesquisando o assunto e depois de diversos contatos com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), garante que a cobrança é ilegal. "A legislação estabelece que, em vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro seja de 23 quilos, sendo possível o cliente levar qualquer item dentro destra franquia, exceto animais vivos", explica. "Se alguém possui, por exemplo, uma mala de 10 quilos e um pacote de pranchas de 10 quilos, pode viajar sem ser tarifado por isso". O mesmo vale para viagens internacionais, só que com o limite de 32 quilos.
A exceção está nos casos do chamado "sistema por peças" - um tipo de passagem que dá direito a duas peças de 32 quilos, independente do volume. Segundo Paulo, depois de formalmente questionada, a ANAC afirmou que "as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem não têm respaldo na regulamentação em vigor". Ou seja, as companhias não têm o direito de cobrar nada a mais do que está descrito na lei. A ANAC, através de sua Gerente Geral de Acompanhamentos Aéreos, orienta que sejam tomadas "as providências de fiscalização devidas". "Conclui-se, portanto, como absolutamente indevida e abusiva a cobrança que vem sendo feita ao longo dos anos pelas companhias aéreas", completa Paulo. "Devendo a ANAC, o Ministério Público e o Procon coibir tal prática". E essa prática está cada vez mais comum. Empresas como Varig, TAM, Gol, Taca, Aerolíneas Argentinas, Air France, Aeromexico, United Airlines, Air Canada, Delta, Ibéria, American Airlines e Copa são apenas algumas das que cobram taxas por pranchas de surf. Em contrapartida, South African Airways, Malaysian Airlines, Qatar Airways e Qantas são exemplos de companhias aéreas que não cobram taxa por pranchas, contanto que elas não excedam os 32 quilos permitidos. É claro que ninguém espera levar 12 pranchas no avião sem pagar nada a mais por isso. "Mas o excesso devia ser cobrado pelo peso excedente, e não por prancha", defendeu o top do WCT Adrian Buchan. "Afinal, quando você embarca com uma mala pesada demais, você paga pelo excesso de peso, e não pelo número de camisetas ou bermudas que está carregando. Com pranchas deveria ser o mesmo - paga-se pelo excesso de peso, e não pelo número de pranchas".
Para se ter uma idéia, uma capa com quatro pranchas pesa em média 20 quilos. Numa viagem internacional, portanto, o surfista que levar consigo uma mala de 12 quilos e um quiver com quatro foguetes deveria embarcar sem pagar taxa alguma. Mas e o que o surfista pode fazer na hora do check in? Se você se recusar a pagar, é bem provável que não consiga embarcar. O Procon aconselha que, se você não quer perder a viagem, pague a taxa no embarque - mesmo que seja indevida. No retorno, acione o Procon mais próximo, já que a companhia será obrigada a restituir o valor cobrado em dobro e com correções monetárias. Isso mesmo, em dobro! Basta observar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Ou seja, se você correr atrás pelos devidos meios, vai receber seu dinheiro de volta e ainda ganhar mais algum. Se todos os surfistas forçados a pagar as taxas de excesso buscarem seus direitos, é muito provável que as companhias eventualmente deixem de cobrá-las - vai custar mais para essas empresas ter que restituir os passageiros surfistas em dobro. Paulo Renato Lima de Magalhães Filho teve a iniciativa - cabe ao resto dos surfistas fazer a sua parte.
Algumas companhias aéreas detalham em seus respectivos websites o quanto cobram para o transporte de pranchas - escancarando as taxas ilegais a que são submetidos os passageiros surfistas. ANAC e Procon, a prova está aí!
Aerolíneas Argentinas: 25 dólares por prancha em vôos superiores a 3 horas de duração.
American Airlines: cobra 100 dólares por volume (capa de pranchas).
Gol: 100 reais por prancha de surf.
TAM: 75 dólares por volume.
Varig: 50% da taxa de excesso (não especificada no site) por cada prancha.
Taca: 50 dólares por capa com até duas pranchas.
Copa Airlines: 50 dólares por prancha.
United Airlines: confirma a cobrança de uma taxa para pranchas de surf, mas não especifica o preço.
Aeromexico: 50 dólares por prancha.
Lufthansa: 50 dólares por prancha.
Alguns surfistas profissionais brazucas, por exemplo, vêm sentindo na pele (e no bolso) essa realidade. Numa recente viagem ao Tahiti, o potiguar Aldemir Calunga teve de pagar nada menos do que 1.100 dólares para embarcar sete pranchas. "Nunca me cobraram tanto", contou. "O pior é que você se sente acuado na hora do embarque, porque o pessoal não quer saber de conversa, não querem ouvir nenhum argumento, a atitude deles é 'ou paga ou não viaja'". Na mesma trip, Alemão de Maresias pagou 1.800 dólares para levar 12 pranchas. "É um absurdo! Eu quase deixei de viajar por causa dessas taxas", disse. Da mesma forma, para embarcar para a última etapa do WCT que aconteceu em Teahupoo, no Tahiti, Léo Neves e Victor Ribas foram obrigados a pagar 600 dólares cada um.
Adriano Mineirinho levou oito pranchas para o mesmo evento e pagou 525 dólares de excesso. "Fiquei mais de uma hora no aeroporto discutindo com o pessoal da companhia aérea, só assim me deram um 'desconto'. Paguei mais de 500 dólares, e eles queriam me cobrar 1.000 - 125 por prancha". Como sugere Mineirinho, a situação piora quando a companhia aérea detém o monopólio de uma rota de viagem. "No caso do Tahiti, a única companhia que faz o vôo do Brasil é a LAN. Eles sabem que a sua única opção é viajar com eles e por isso cobram o que bem entendem. Quando viajamos para a Austrália, por exemplo, onde há várias opções de companhia aérea, a taxa é bem menor, inclusive com a mesma empresa - mas mesmo assim a taxa continua".
A cobrança dessas quantias exorbitantes está, em contrapartida, fazendo com que os surfistas encontrem meios alternativos para surfar em picos longínquos com seu quiver preferido. O australiano Joel Parkinson - que nos anos passados pagou quantias "absurdas" para levar suas pranchas pelo mundo - resolveu mandar seu foguetes para o Tahiti de navio, semanas antes do evento. "É o único jeito de ter as 20 pranchas que eu quero aqui. Se eu embarcasse com elas, o preço seria muito maior". Aldemir Calunga concorda. "Desse jeito terei que deixar pranchas espalhadas pelos quatro cantos do mundo, para não precisar carregar nenhuma nas minhas viagens", disse. Mas a verdade é que nenhuma companhia tem o direito de cobrar tais taxas, como descobriu o advogado e surfista gaúcho Paulo Renato Lima de Magalhães Filho. Revoltado com as cobranças abusivas, Paulo passou sete meses pesquisando o assunto e depois de diversos contatos com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), garante que a cobrança é ilegal. "A legislação estabelece que, em vôos domésticos, a franquia de bagagem por passageiro seja de 23 quilos, sendo possível o cliente levar qualquer item dentro destra franquia, exceto animais vivos", explica. "Se alguém possui, por exemplo, uma mala de 10 quilos e um pacote de pranchas de 10 quilos, pode viajar sem ser tarifado por isso". O mesmo vale para viagens internacionais, só que com o limite de 32 quilos.
A exceção está nos casos do chamado "sistema por peças" - um tipo de passagem que dá direito a duas peças de 32 quilos, independente do volume. Segundo Paulo, depois de formalmente questionada, a ANAC afirmou que "as restrições impostas pelas empresas para a franquia de bagagem não têm respaldo na regulamentação em vigor". Ou seja, as companhias não têm o direito de cobrar nada a mais do que está descrito na lei. A ANAC, através de sua Gerente Geral de Acompanhamentos Aéreos, orienta que sejam tomadas "as providências de fiscalização devidas". "Conclui-se, portanto, como absolutamente indevida e abusiva a cobrança que vem sendo feita ao longo dos anos pelas companhias aéreas", completa Paulo. "Devendo a ANAC, o Ministério Público e o Procon coibir tal prática". E essa prática está cada vez mais comum. Empresas como Varig, TAM, Gol, Taca, Aerolíneas Argentinas, Air France, Aeromexico, United Airlines, Air Canada, Delta, Ibéria, American Airlines e Copa são apenas algumas das que cobram taxas por pranchas de surf. Em contrapartida, South African Airways, Malaysian Airlines, Qatar Airways e Qantas são exemplos de companhias aéreas que não cobram taxa por pranchas, contanto que elas não excedam os 32 quilos permitidos. É claro que ninguém espera levar 12 pranchas no avião sem pagar nada a mais por isso. "Mas o excesso devia ser cobrado pelo peso excedente, e não por prancha", defendeu o top do WCT Adrian Buchan. "Afinal, quando você embarca com uma mala pesada demais, você paga pelo excesso de peso, e não pelo número de camisetas ou bermudas que está carregando. Com pranchas deveria ser o mesmo - paga-se pelo excesso de peso, e não pelo número de pranchas".
Para se ter uma idéia, uma capa com quatro pranchas pesa em média 20 quilos. Numa viagem internacional, portanto, o surfista que levar consigo uma mala de 12 quilos e um quiver com quatro foguetes deveria embarcar sem pagar taxa alguma. Mas e o que o surfista pode fazer na hora do check in? Se você se recusar a pagar, é bem provável que não consiga embarcar. O Procon aconselha que, se você não quer perder a viagem, pague a taxa no embarque - mesmo que seja indevida. No retorno, acione o Procon mais próximo, já que a companhia será obrigada a restituir o valor cobrado em dobro e com correções monetárias. Isso mesmo, em dobro! Basta observar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: "O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável".
Ou seja, se você correr atrás pelos devidos meios, vai receber seu dinheiro de volta e ainda ganhar mais algum. Se todos os surfistas forçados a pagar as taxas de excesso buscarem seus direitos, é muito provável que as companhias eventualmente deixem de cobrá-las - vai custar mais para essas empresas ter que restituir os passageiros surfistas em dobro. Paulo Renato Lima de Magalhães Filho teve a iniciativa - cabe ao resto dos surfistas fazer a sua parte.
Quanto morre
Algumas companhias aéreas detalham em seus respectivos websites o quanto cobram para o transporte de pranchas - escancarando as taxas ilegais a que são submetidos os passageiros surfistas. ANAC e Procon, a prova está aí!
Aerolíneas Argentinas: 25 dólares por prancha em vôos superiores a 3 horas de duração.
American Airlines: cobra 100 dólares por volume (capa de pranchas).
Gol: 100 reais por prancha de surf.
TAM: 75 dólares por volume.
Varig: 50% da taxa de excesso (não especificada no site) por cada prancha.
Taca: 50 dólares por capa com até duas pranchas.
Copa Airlines: 50 dólares por prancha.
United Airlines: confirma a cobrança de uma taxa para pranchas de surf, mas não especifica o preço.
Aeromexico: 50 dólares por prancha.
Lufthansa: 50 dólares por prancha.



